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Contrato nº 09072017-2

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NATURE Bulldogs
Adriana Medeiros
Fone: (51) 9 8351-8384
Triunfo / RS - Brasil
naturebulldogs@gmail.com

Contrato de Compra e Venda
e Garantia de Saúde

Raça do cachorro: Bulldog Francês
Data de nascimento: 09/01/2017
Cor do filhote: Blue (cinza)
Nome do filhote: Luke

Macho Blue 6 (Gray).jpg

Foto do filhote do presente contrato

Gênero: Macho

Castrado: Sim

Microchipado: Sim

Nº microchip: 987654321

Macho Blue 1 (Gray).jpg

Foto da marcação única do filhote

1.       AS PARTES

 

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado o

VENDEDOR: Adriana Medeiros, empresária, casada, RG: 0000000000, CPF: 000.000.000-00, residente à Estrada BR386 S/N, Triunfo - RS, Brasil, CEP: 95840-000, telefone (51) 9 8351-8384

doravante denominado CRIADOR e do outro lado o

COMPRADOR: Maria Silva Jardim RG: 0000000000 CPF: 000.000.000-00 brasileira, casada, empresária, fone: (00) 0000-0000 residente na rua Assis Brasil, nº 000 – Bairro: Passo D’areia Cidade: Porto Alegre - RS doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

2.       OBJETO

 

Cláusula 1ª - O VENDEDOR vende ao COMPRADOR um cão da raça Bulldog Francês, nascido em ­­­00 de Janeiro de 2018, do sexo Masculino, cor predominante blue, nome Luke Nature Bulldogs, filho(a) do padreador Roi Nature Bulldogs e da matriz Lua Nature Bulldogs. 

 

 

 

3.       VALOR E PAGAMENTO

 

Cláusula 2ª - O valor do filhote, objeto do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) os quais serão pagos da seguinte forma: transferência bancaria na conta do Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0000-0, Conta Corrente 00.000-0. O filhote será entregue ao COMPRADOR somente após a compensação do valor pelo Banco.

 

§ Único - No caso da desistência da compra do filhote antes da sua entrega, o CRIADOR, não devolverá em (se houver) os valores já pagos de sinal/reserva do filhote. 

 

4. ENTREGA

 

Cláusula 3ª - O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, a carteira de vacinação do animal, instrução para primeiros cuidados de filhote e, após sua existência e completo preenchimento, o pedigree do animal, assim que o mesmo for expedido pela CBKC.

 

Cláusula 4ª - Considera-se como entrega do animal do estabelecimento do VENDEDOR seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ela autorizada por escrito, a data do despacho do mesmo, nos terminais de entrega das empresas de transporte.

 

Cláusula 5ª - Fica fazendo parte integrante deste contrato o “TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE CÃO”, assinado pelo COMPRADOR quando da entrega e do recebimento do cão.

 

§ Único - Independente da forma do envio, caberá ao COMPRADOR, IMEDIATAMENTE ao receber o filhote, realizar um vídeo do animal assim que retirado, para serem arquivadas junto ao “TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE CÃES”.

 

3.       GARANTIA DE SAÚDE

 

Cláusula 8ª - O VENDEDOR garante que o filhote objeto do presente contrato, está sendo adquirido pelo COMPRADOR com todas as vacinas e desparasitação atualizadas até o momento da compra.

 

Cláusula 9ª - Obriga-se o COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro dos primeiros 05 (cinco) dias do recebimento do animal, para examiná-lo com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável.

 

§ Único - Obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum problema no animal. Após esse período mencionado o COMPRADOR assume ter recebido, examinado e constatado que o animal encontra-se em perfeito estado de saúde. 

 

Cláusula 10ª - O COMPRADOR recebe a carteira de vacinação do filhote, ficando advertido de que tem obrigação de dar continuidade, nas datas previstas, ao plano de vacinação já iniciado. (Também se inclui nesse parágrafo a obrigatoriedade de desvermifugar o animal a cada 6 meses).

 

Cláusula 11ª - O COMPRADOR tem a obrigação de não expor o cão em lugares públicos ou de alto contágio, assim como evitar que entre em contato com outros animais, pelo período de 15 (quinze) dias após a última vacinação. O descumprimento dessa cláusula exime o VENDEDOR de qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em razão de contágio posterior à entrega e recebimento do animal sadio e inspecionado no ato da aquisição.

 

Cláusula 12ª - O animal será garantido contra qualquer desordem genética incurável e debilitante que exija que o cão seja sacrificado. Se o animal morrer devido a um distúrbio genético dentro de 1 (UM) ANO a partir da data do nascimento, o VENDEDOR substituirá o cão para o COMPRADOR, desde que o VENDEDOR receba documentação e evidências substanciais.

 

§ Primeiro - O óbito deve ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário, com o laudo do exame necroscópico e o diagnóstico da causa mortis (O exame necroscópico do animal deve ser realizado obrigatoriamente em laboratórios especializados, sendo o custo do exame por conta do COMPRADOR). 

 

§ Segundo - O laudo pericial médico veterinário e necroscópico deverá ser proferido por entidade pública ou por laboratório que comprove a causa mortis por DNA da doença, não apenas por sugestão de doença no laudo de necropsia. 

 

§ Terceiro - O filhote deve ser devolvido morto, junto com TODOS os documentos e relatórios do óbito. O VENDEDOR se reserva o direito de consultar os registros médicos do filhote e de examiná-lo por um veterinário antes de honrar este contrato.

 

Cláusula 13ª - O VENDEDOR se responsabilizará pela REPOSIÇÃO do animal, no caso de óbito pelas doenças comprovadamente infecto-contagiosas descritas como: Cinomose, Parvovirose, Leptospirose, Coronavirose e hepatite infecciosa. O prazo de garantia para essas doenças é de 10 dias após a entrega do filhote.

 

Cláusula 14ª - Todas as garantias são apenas para substituição e não para reembolso do preço de compra total ou parcial, ou qualquer reembolso de despesas médicas / veterinárias incorridas pelo COMPRADOR ou quaisquer outras despesas, no todo ou em parte. 

 

§ Único - Caso um filhote similar não esteja disponível para a substituição no período de 1(um) ano, devido à variabilidade inerente à criação de ninhadas ou o vendedor não esteja mais criando, um reembolso de metade do preço da compra será concedido ao comprador.

 

Cláusula 15ª - A garantia NÃO É VÁLIDA para os casos de envenenamento, intoxicação, medicação inadequada ou acidental e outros tipos de acidentes ou roubo/furto do animal por outrem.

 

Cláusula 16ª - Esta garantia não é transferível se o filhote for vendido ou dado a terceiros.

 

4. PADRÃO DA RAÇA

 

Cláusula 17ª - O CRIADOR garante que o animal é de raça pura, filho de pais registrados na CBKC, e dentro do padrão de raça (CBKC-FCI).

 

§ Primeiro - O termo dentro do padrão da raça NÃO significa necessariamente que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar-se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza. O COMPRADOR está ciente que no caso da cor da pelagem ser blue exótica automaticamente desclassifica o animal da participação de exposições CBKC.

 

Cláusula 18ª - O COMPRADOR declara sua expressa ciência e concordância de que o comportamento/temperamento, tamanho, pelagem, dentição, focinho, cor dos olhos, e outras características físicas e genéticas do cão poderão variar ao longo de seu ciclo de vida. Os cães de nosso canil são concebidos com rígidos controles de qualidade. No entanto, combinações genéticas são imprevisíveis e poderão acontecer, ao longo do ciclo de vida do cão, contudo sem descaracterizar o padrão mínimo da raça. Assim o COMPRADOR declara-se ciente e plenamente concordante de que o cão adquirido, como um ser vivo que é, inevitavelmente poderá sofrer mudanças nas suas características físicas e comportamentais, por fatores externos e/ou genéticos. 

 

Cláusula 19ª - O COMPRADOR declara-se ciente de que o animal objeto do presente contrato lhe será entregue somente APTO PARA ESTIMAÇÃO.

 

§ Único - O animal será entregue ESTERILIZADO (CASTRADO) e INAPTO à procriação, O COMPRADOR tem ciência e está sendo expressamente informado e esclarecido de que o animal NÃO PODERÁ SE REPRODUZIR (ACASALAR).

 

4. DEVERES

Cláusula 20ª - O COMPRADOR declara-se ciente e conhecedor das características da raça, devendo oferecer boas e seguras condições de vida ao animal adquirido, buscar orientações do criador sempre que sentir necessidade de tal, da literatura e dos seus próprios conhecimentos, sobre os cuidados a serem dispensados ao animal. É terminantemente proibido determinar a sua desvocalização ou aprisioná-lo em locais pequenos, salvo pelo tempo estritamente necessário e em condições adequadas que lhe proporcione, caminhar correr, pular, confraternizar com os humanos, tomar banhos de sol e alimentar-se adequadamente, sendo que em caso de maus tratos comprovados do animal objeto deste contrato, a criador tem o direito de recolhê-lo de volta para sua criação, sem que isso lhe gere ônus.

 

Cláusula 21ª - O COMPRADOR concorda que, SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, e a qualquer momento, esse filhote será vendido, alugado ou entregue a qualquer um ou a qualquer loja de animais, abrigo ou centro de

pesquisa.

 

Cláusula 22ª - O COMPRADOR fica desde logo cientificado de que constitui crime ambiental, previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Hipótese em que o infrator fica sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

Cláusula 23ª - Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o pedigree especificado em um prazo máximo de 12 meses a partir da data do presente contrato. A entrega do Pedigree no caso de Pagamentos Parcelados será efetuada no prazo máximo de 90 dias contados a partir da data prevista para compensação da última parcela especificada no presente contrato, sempre respeitando o prazo mínimo de envio que é de 10 meses da data da compra do filhote. Sendo que o Pedigree deverá ser entregue através de carta registrada. 

 

§ Único - O NOME DO FILHOTE PARA REGISTRO DE PEDIGREE VAI FICAR:                                                   

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Cláusula 24ª - O VENDEDOR esclarece que o cão que está sendo adquirido, como qualquer animal, é potencialmente nocivo ou perigoso à saúde ou segurança, especialmente quando em convívio com crianças e adolescentes, o que desde já é expressamente informado ao COMPRADOR, na forma do art. 9º do Código de Defesa do Consumidor. Em especial, fica esclarecido que a forma como o animal for adestrado e tratado determinará as suas futuras características de personalidade, acentuando a sua docilidade ou agressividade. 

 

Cláusula 25ª - O COMPRADOR se compromete a manter seus dados de contatos atualizados (endereço, telefones e correio eletrônico) para fins de recebimento do Pedigree e/ou outros contatos que se fizerem necessários. A não observância dessa cláusula isenta o VENDEDOR de realizar a entrega do Pedigree e/ou outros documentos de registro do cão.

 

Cláusula 26ª - O COMPRADOR declara neste momento que vive em local onde a presença de cães é permitida e que sua família não é alérgica a cães. Não será reembolsado o valor pago se o COMPRADOR desejar devolver o filhote após realizado o negócio. 

 

Cláusula 27ª - O presente contrato foi integralmente lido pelo COMPRADOR no ato da sua assinatura, o qual declara haver compreendido os seus termos, as informações e os esclarecimentos prestados antes da sua assinatura, concordando com seus termos. Ao concordar com os termos do presente contrato o COMPRADOR se compromete a não divulgar informações ou opiniões inverídicas sobre o VENDEDOR nos meios de comunicação ou má publicidade nas redes sociais (a exemplo de Facebook, Twitter, Instagram, Reclame Aqui etc.) sob pena de responsabilização civil e/ou criminal, conforme o caso.

 

 

5.       FORO

 

Cláusula 28ª - As partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja, para efeito de dirimir controvérsias oriundas da aplicação do presente contrato.

 

E por acharem justas e acertadas, as partes e duas testemunhas assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

Triunfo, RS, Brasil, 07 de Janeiro de 2017

CRIADORA


                                                                            
Adriana - Nature Bulldogs

TESTEMUNHA 1

                                                                            

Testemunha da Nature Bulldogs

COMPRADORA


                                                                           

Novo Proprietário

TESTEMUNHA 2

                                                                            

Testemunha do Novo Proprietário

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